A alternativa correta reflete o Art. 2º, incisos I e II. As demais alternativas são incorretas porque: a primeira inverte os números, contrária ao texto; a segunda altera ambos, oposta ao artigo; a terceira aumenta os Analistas, não previsto; a quarta reduz os Analistas, não mencionada.
Art. 2.º São criados, em carreira, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 191 (cento e noventa e um) cargos de Analista do Ministério Público;
II - 190 (cento e noventa) cargos de Técnico do Ministério Público.