O inciso I do art. 2º cria 191 cargos de Analista do Ministério Público, conforme especificado, descartando as demais quantidades.
Art. 2.º São criados, em carreira, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 191 (cento e noventa e um) cargos de Analista do Ministério Público;