A lei cria 191 cargos de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal Efetivo. A criação está em conformidade com a norma. <br>
Art. 2.º São criados, em carreira, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo: <br> I - 191 (cento e noventa e um) cargos de Analista do Ministério Público; II - 190 (cento e noventa) cargos de Técnico do Ministério Público. <br>