A lei cria 190 cargos de Técnico do Ministério Público, e não 200. A criação de número superior ao previsto é contrária à norma. <br>
Art. 2.º São criados, em carreira, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo: <br> I - 191 (cento e noventa e um) cargos de Analista do Ministério Público; II - 190 (cento e noventa) cargos de Técnico do Ministério Público. <br>