O inciso I do artigo 2º restringe as modalidades de licitação para registro de preços a pregão ou concorrência, não incluindo leilão.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - sistema de registro de preços - SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras;