A alternativa correta reflete o princípio da não-discriminação estabelecido no artigo 2.1. As demais alternativas contradizem este princípio ao estabelecerem condições ou limitações para o gozo dos direitos.
Artigo 2.1: Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.