A alternativa correta reflete fielmente o disposto no Artigo I, que qualifica o genocídio como um crime contra o Direito Internacional, com compromisso de prevenção e punição pelas Partes Contratantes, seja em tempo de paz ou de guerra. As demais alternativas apresentam distorções quanto à natureza do crime, seu alcance temporal ou à esfera de aplicação, não se alinhando ao texto da Convenção.
Art. I - As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.<br>