O Artigo I da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio estabelece claramente que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional, que as Partes Contratantes se comprometem a prevenir e punir, independentemente de ser cometido em tempo de paz ou de guerra.
Art. I - As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.<br>