A alternativa correta corresponde à alínea b do Artigo II, que define lesão grave à integridade física ou mental como ato de genocídio. A primeira alternativa incorreta menciona assimilação cultural, não listada no artigo. A segunda sugere restrição educacional, que não consta. A terceira refere-se a atividades políticas, fora do escopo. A quarta menciona mobilidade geográfica, não prevista no texto.
Art. II - Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;