A questão aborda as diretrizes essenciais para a contratação de serviços executivos sob regime de execução indireta, conforme o artigo 1º. As contratações devem seguir as fases de Planejamento, Seleção e Gestão, incorporar critérios de sustentabilidade e, se aplicável, estar alinhadas ao Planejamento Estratégico do órgão.
Art. 1º As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
I - as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato;
II - os critérios e práticas de sustentabilidade; e
III - o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver.