O Art. 1º, inciso I, da IN nº 5/2017, estabelece que as contratações de serviços sob o regime de execução indireta devem observar as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato.
Art. 1º - As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
I - as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato;