O Art. 1º, inciso II, da IN nº 5/2017, exige que as contratações de serviços observem os critérios e práticas de sustentabilidade.
Art. 1º - As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
II - os critérios e práticas de sustentabilidade;