A alternativa correta abrange de forma precisa o amplo campo de aplicação da Lei, incluindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado. As demais alternativas limitam incorretamente o escopo da Lei.
Art. 1º § 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.