A afirmativa 1 está correta, conforme o inciso V do Art. 1º e o caput do artigo. A afirmativa 2 está incorreta, pois o inciso IV do Art. 1º estabelece que elaborar documento que se saiba ou deva saber falso ou inexato já configura crime, independentemente de ser utilizado. A afirmativa 3 está correta, conforme o inciso II do Art. 1º. A afirmativa 4 está incorreta. O inciso III do Art. 1º tipifica a falsificação de duplicata, e o caput do artigo estabelece o crime como suprimir ou reduzir tributo, sendo a intenção de suprimir um elemento essencial do tipo penal.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)