A finalidade primordial da Lei nº 13.675/2018 está expressa no Art. 1º, que estabelece a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social, em articulação com a sociedade. As alternativas incorretas apresentam distorções ou omissões em relação a essa finalidade, mencionando intervenção individual, ações isoladas, priorização da segurança privada ou hierarquia rígida sem participação social.
Art. 1º - Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.