O Art. 2º da Lei nº 13.675/2018 dispõe que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. As alternativas incorretas restringem a responsabilidade a um ente federado específico, invertem a primazia da responsabilidade ou a atribuem de forma diversa do que estabelece o texto legal.
Art. 2º - A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.