O Art. 3º da Lei nº 13.675/2018 define que compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional. As alternativas incorretas descrevem uma distribuição de competências que não corresponde ao estabelecido na lei, seja pela ausência de observância das diretrizes nacionais, pela inversão de papéis ou pela atribuição de autonomia irrestrita.
Art. 3º - Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.