A afirmativa 1 está correta, pois a Lei visa a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. A afirmativa 2 está incorreta, pois a Lei prevê a articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento, e os estabelecimentos têm deveres na aplicação do protocolo. A afirmativa 3 está correta, visto que os estabelecimentos podem, a seu critério, retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento. A afirmativa 4 está correta, uma vez que aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º que comprovadamente tenham atendido a todas as disposições desta Lei fica assegurada a não aplicabilidade de quaisquer sanções em decorrência dos atos previstos no art. 3º desta Lei.
Art. 1º - Esta Lei cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”.
Art. 4º, IV - articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Art. 6º - São deveres dos estabelecimentos referidos no caput dos arts. 2º e 9º desta Lei:
Art. 7º, II - retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
Art. 10, Parágrafo único - Aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º que comprovadamente tenham atendido a todas as disposições desta Lei fica assegurada a não aplicabilidade de quaisquer sanções em decorrência dos atos previstos no art. 3º desta Lei.