A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que estabelece que esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 2º e o inciso I do § 1º do Art. 2º, que define o terrorismo como a prática de usar explosivos, quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo a paz pública. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 3º, que prevê pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa para quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio a organização terrorista. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 7º dispõe que, se de algum dos crimes previstos nesta Lei resultar morte, a pena é aumentada da metade, e não em dois terços.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Art. 2º, § 1º, I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.