A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 1º estabelece que a Lei regulamenta o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista, não mencionando atuação de ONGs. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º define terrorismo como a prática por um ou mais indivíduos, abrangendo, portanto, a conduta individual. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o inciso I do § 1º do Art. 2º, que inclui entre os atos de terrorismo usar ou ameaçar usar conteúdos biológicos capazes de causar danos ou promover destruição em massa. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 12 permite que as medidas assecuratórias sejam decretadas no curso da investigação ou da ação penal.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Art. 2º, § 1º, I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
Art. 12. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes de crime previsto nesta Lei, poderá decretar, no curso da investigação ou da ação penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei.