A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que estabelece que esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º especifica as razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, não incluindo discriminação de gênero. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 2º e o inciso IV do § 1º do Art. 2º, que considera ato de terrorismo apoderar-se, com violência, de portos ou aeroportos, ainda que de modo temporário, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 3º prevê pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa para quem prestar auxílio a organização terrorista.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Art. 2º, § 1º, IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.