A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que indica que esta Lei regulamenta o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 2º e o inciso V do § 1º do Art. 2º, que consideram terrorismo atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa, por razões de religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 3º, que prevê pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa para quem promover ou constituir organização terrorista. A afirmativa 4 está incorreta, pois o inciso I do § 1º do Art. 5º estabelece que recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto com o propósito de praticar atos de terrorismo são atos preparatórios.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Art. 2º, § 1º, V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Art. 5º, § 1º, I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou