A afirmativa 1 está incorreta, pois a Lei regulamenta o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais. A afirmativa 2 está incorreta, uma vez que o terrorismo visa provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. A afirmativa 3 está correta, já que sabotar o funcionamento de estações ferroviárias servindo-se de mecanismos cibernéticos é um dos atos de terrorismo previstos na lei. A afirmativa 4 está incorreta, pois atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa só é considerado ato de terrorismo quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal , disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Art. 2º, § 1º, IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
Art. 2º, § 1º, V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa: