Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais podem instalar Varas Criminais Colegiadas, mediante resolução, para processar e julgar crimes de pertinência a organizações criminosas armadas.<br>
Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento:<br>I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)<br>