Ao receber um processo de competência da Vara Criminal Colegiada, o juiz deve declinar da competência e remeter os autos à Vara Colegiada em qualquer fase em que se encontrem, abrangendo todos os atos.<br>
Art. 1º-A, § 2º Ao receber, segundo as regras normais de distribuição, processos ou procedimentos que tenham por objeto os crimes mencionados no caput deste artigo, o juiz deverá declinar da competência e remeter os autos, em qualquer fase em que se encontrem, à Vara Criminal Colegiada de sua Circunscrição ou Seção Judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)<br>