A alternativa correta indica um princípio que, embora possa se aplicar à lei, não está expressamente listado no rol de princípios constitucionais regentes do código, conforme o Art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº 14.277/2003. A proporcionalidade, embora um princípio importante, é mencionada no § 2º como um princípio geral aplicável, e não como um dos princípios constitucionais regentes elencados no § 1º. As outras alternativas (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade) são expressamente citadas no Art. 1º, § 1º, como princípios constitucionais regentes.
Art. 1º Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem. (Redação dada pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)
§ 1º São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:
I – legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
IV – publicidade;
V – eficiência.