A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º, inciso II, estabelece que o TCU pode realizar auditorias por solicitação do Congresso Nacional, abrangendo diversas naturezas e em unidades administrativas dos três Poderes. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 1º, inciso VIII, excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão da apreciação para fins de registro. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 1º, inciso XIX, que detalha a competência de fiscalizar a aplicação de recursos repassados a diversas entidades. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 1º, inciso XII, fixa o prazo de sessenta dias, e não noventa, para a emissão do parecer prévio sobre as contas do governo de território federal.
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
II - realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição;
VIII - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões a servidores públicos civis e militares federais ou a seus beneficiários, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
XII - emitir, nos termos do § 2º do art. 33 da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do governo de território federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento;
XIX - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;