A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que estabelece que a Previdência Social visa assegurar meios de manutenção por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, encargos familiares, entre outros.
A afirmativa 2 está incorreta. Embora a universalidade de participação e a irredutibilidade dos benefícios sejam princípios (Art. 2º, incisos I e V), a afirmativa inverte a ordem e o termo "irredutibilidade" está no contexto de preservar o poder aquisitivo, não apenas de um valor fixo.
A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º, que institui o CNPS como órgão de deliberação colegiada com a composição mencionada.
A afirmativa 4 está incorreta. O Parágrafo único do Art. 2º estabelece que a participação da comunidade é efetivada a nível federal, estadual e municipal, e não exclusivamente federal.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)