A alternativa correta descreve a composição do CNPS conforme os incisos I e II do Art. 3º e suas alíneas. O CNPS terá seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil, sendo três de aposentados e pensionistas, três de trabalhadores em atividade e três de empregadores. As demais alternativas apresentam números e proporções diferentes dos estabelecidos na lei.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)