A alternativa correta abrange todos os poderes e entidades mencionados no Art. 1º e seu Parágrafo Único. As outras alternativas apresentam restrições ou omissões que as tornam incorretas.
Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Parágrafo Único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.