A Lei nº 8.972/2020 se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Pará, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, conforme estabelecido no Art. 1º, §1º. As sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à Administração Pública Estadual não são abrangidas, de acordo com o Art. 1º, §2º.
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, seus atos e procedimentos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará, inclusive das pessoas jurídicas controladas ou mantidas pelo Poder Executivo Estadual, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados, atendimento do interesse público e melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 1º, §1º - Esta Lei se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Pará, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
Art. 1º, §2º - Esta Lei não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à Administração Pública Estadual.