O Decreto se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, que sejam responsáveis pela geração de resíduos sólidos ou que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento desses resíduos.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:<br>I - responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e<br>II - que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.