A resposta correta é que os Estados-Partes se comprometem a adotar medidas legislativas ou de outra natureza para tornar efetivos os direitos e liberdades mencionados no artigo 1, caso ainda não estejam garantidos. Isso está explicitamente declarado no Artigo 2 da Convenção, que enfatiza o dever dos Estados-Partes de tomar medidas necessárias para garantir os direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, de acordo com suas normas constitucionais.
ARTIGO 2<br>Dever de Adotar Disposições de Direito Interno<br><br>Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.