A resposta correta é que Maria deverá ser atendida imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. Isso está em conformidade com o § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.048/2000, que estabelece que na ausência de postos ou filas específicas para atendimento prioritário, as pessoas com direito a esse atendimento devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)<br><br>§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.626, de 2023)