A alternativa correta afirma que os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com direito a atendimento prioritário serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade. Isso está em conformidade com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 10.048/2000. As outras alternativas contêm informações incorretas ou imprecisas em relação ao texto da lei.
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)<br><br>§ 1º Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)