A resposta correta é que João terá direito a atendimento prioritário após os demais beneficiários mencionados na lei, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias. Isso está de acordo com o § 2º do Art. 1º da Lei nº 10.048/2000, que estabelece essa condição específica para doadores de sangue.
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)<br><br>§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 14.626, de 2023)