A resposta correta é que Laura deve ser atendida imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de quaisquer outras pessoas, e Pedro pode acompanhá-la. Isso está de acordo com o caput do Art. 1º, que inclui pessoas obesas entre os beneficiários do atendimento prioritário, com o § 1º, que permite que acompanhantes sejam atendidos juntamente com os titulares da prioridade, e com o § 4º, que estabelece o procedimento na ausência de filas específicas.
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)<br><br>§ 1º Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)<br><br>§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.626, de 2023)