A afirmativa 1 está correta, conforme Art. 1°. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2°, § 3°, ressalva a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. A afirmativa 3 está correta, conforme Art. 3°, § 2°. A afirmativa 4 está incorreta, pois Art. 6°, I, classifica as Procuradorias de Justiça como órgãos de Administração. A afirmativa 5 está correta, conforme Art. 8°, II. A afirmativa 6 está correta, conforme Art. 9°, § 2°, item 1. A afirmativa 7 está correta, conforme Art. 10, § 2°, IV, alínea 'a'. A afirmativa 8 está correta, conforme Art. 14. A afirmativa 9 está correta, conforme Art. 16, Parágrafo único. A afirmativa 10 está correta, conforme Art. 19, I, alínea 'a'. A afirmativa 11 está correta, conforme Art. 22, I. A afirmativa 12 está correta, conforme Art. 23.
Art. 1° - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 2°, § 3° - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Art. 3°, § 2° - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação.
Art. 6°, I - as Procuradorias de Justiça.
Art. 8°, II - a Comissão de Concurso.
Art. 9°, § 2°, 1 - em suas faltas, férias, licenças e afastamentos, a qualquer título, por período não superior a 15 (quinze) dias, pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar; (NR)
Art. 10, § 2°, IV, a) - ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público; (NR)
Art. 14 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da Assembléia Legislativa, por 1/3 (um terço) de seus membros, será disciplinada na forma do seu Regimento Interno.
Art. 16, Parágrafo único - Cessará o afastamento previsto neste Art. se o processo de destituição, na Assembléia Legislativa, não for concluído em 90 (noventa) dias a contar da data da comunicação da proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 19, I, a) - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.
Art. 22, I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional.
Art. 23 - As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça serão exercidas por Órgão Especial composto por 42 (quarenta e dois) Procuradores de Justiça, integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelos 20 (vinte) Procuradores de Justiça mais antigos da classe, como membros natos, e por 20 (vinte) Procuradores de Justiça eleitos por todos os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva. (NR)