A afirmativa 1 está correta, conforme Art. 1°, § 3°. A afirmativa 2 está correta, conforme Art. 2°, XI. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 3° diz que a proposta é encaminhada ao Governador para inclusão no projeto de lei orçamentária a ser submetido ao Poder Legislativo. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 8°, I, classifica os Centros de Apoio Operacional como órgãos auxiliares. A afirmativa 5 está correta, conforme Art. 5°, I. A afirmativa 6 está correta, conforme Art. 9°, § 2°, item 2. A afirmativa 7 está correta, conforme Art. 10, § 2°, II. A afirmativa 8 está correta, conforme Art. 14. A afirmativa 9 está correta, conforme Art. 19, I, b), item 1. A afirmativa 10 está incorreta, pois o Art. 20, Parágrafo único, exige no mínimo 10 (dez) anos de carreira. A afirmativa 11 está correta, conforme Art. 21. A afirmativa 12 está incorreta, pois o Art. 23 veda a recondução consecutiva.
Art. 1°, § 3° - A Chefia do Ministério Público cabe ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2°, XI - elaborar seus regimentos internos.
Art. 3° - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado para inclusão no projeto de lei orçamentária a ser submetido ao Poder Legislativo.
Art. 8°, I - os Centros de Apoio Operacional.
Art. 5°, I - a Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 9°, § 2°, 2 - nos casos de impedimentos, vacância ou afastamento por período superior a 15 (quinze) dias, pelo membro do Conselho Superior do Ministério Público mais antigo na segunda instância. (NR)
Art. 10, § 2°, II - o voto é pessoal, direto e secreto, sendo proibido exercê-lo por procurador, portador ou via postal; (NR)
Art. 14 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da Assembléia Legislativa, por 1/3 (um terço) de seus membros, será disciplinada na forma do seu Regimento Interno.
Art. 19, I, b), 1 - orçamento anual do Ministério Público.
Art. 20, Parágrafo único - A Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e as demais funções de confiança do Gabinete serão exercidas por membro do Ministério Público com, no mínimo, 10 (dez) anos de carreira, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça. (NR)
Art. 21 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 23 - As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça serão exercidas por Órgão Especial composto por 42 (quarenta e dois) Procuradores de Justiça, integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelos 20 (vinte) Procuradores de Justiça mais antigos da classe, como membros natos, e por 20 (vinte) Procuradores de Justiça eleitos por todos os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva. (NR)