O pedido não deve ser aceito com base nessa justificativa. O parágrafo único do Art. 1º estabelece que cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal. Portanto, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho possuem quadros de pessoal distintos.
Art. 1º As carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Ministério Público da União passam a ser regidas por esta Lei.<br>Parágrafo único. Cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal.