A alternativa correta é a que menciona Analista do Ministério Público da União, de nível superior; e Técnico do Ministério Público da União, de nível superior. Isso está de acordo com o Art. 2º, incisos I e II da lei, com a redação dada pela Lei nº 14.591, de 2021. As demais alternativas estão incorretas por incluírem cargos que não existem mais (como o Auxiliar) ou por atribuírem níveis de escolaridade incorretos aos cargos.
Art. 2º Os quadros de pessoal efetivo do Ministério Público da União são compostos pelas seguintes carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:<br>I - Analista do Ministério Público da União, de nível superior; e<br>II - Técnico do Ministério Público da União, de nível superior. (Redação dada pela Lei nº 14.591, de 2021)<br>Parágrafo único. Extingue-se a carreira de Auxiliar do Ministério Público da União.