A resposta correta reflete a definição estabelecida no artigo 2º, inciso V da Portaria. Maria deve entender a cultura de integridade e compliance como um ambiente que valoriza a ética pública, permitindo o desenvolvimento de comportamentos favoráveis ao respeito às leis e à probidade, com preponderância do interesse público sobre o particular. Esta definição enfatiza a criação de um ambiente ético, em vez de simplesmente impor regras ou punições.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:<br><br>V - cultura de integridade e compliance: ambiente de valorização da ética pública na estrutura administrativa, permitindo-se o desenvolvimento de comportamentos individuais e coletivos favoráveis ao respeito às leis e à probidade, bem como a preponderância do interesse público sobre o interesse particular.