A resposta correta inclui elementos fundamentais expressamente previstos no artigo 4º da Portaria. Governança pública, transparência, compliance e vedação ao nepotismo são mencionados nos incisos I, II, III e X, respectivamente. As outras alternativas contêm elementos que não apenas não estão previstos, mas em alguns casos são contrários aos princípios estabelecidos no Programa de Integridade.
Art. 4º São elementos fundamentais que devem nortear o Programa de Integridade do MPU:<br><br>I - governança pública;<br>II - transparência;<br>III - compliance;<br>IV - profissionalismo e meritocracia;<br>V - inovação;<br>VI - sustentabilidade e responsabilidade social;<br>VII - prestação de contas e responsabilização;<br>VIII - tempestividade e capacidade de resposta;<br>IX - aprimoramento e simplificação regulatória; e<br>X - vedação ao nepotismo.