As afirmativas 1 e 3 estão corretas, refletindo o conteúdo do parágrafo único do Art. 20. A afirmativa 2 está incorreta, pois contradiz a exigência legal de considerar as possíveis alternativas na motivação da decisão.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.<br>Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.