A alternativa correta está em conformidade com o Art. 20 da Lei nº 13.655/2018. As demais alternativas apresentam distorções ou omissões em relação ao texto legal, não refletindo corretamente a exigência de considerar as consequências práticas da decisão em todas as esferas mencionadas.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.<br>Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.