A afirmação está incorreta. O item III do Decreto estabelece que a moralidade da Administração Pública vai além da distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Art. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.