A orientação correta é que a servidora deve considerar não apenas aspectos legais e de conveniência, mas principalmente a distinção entre o honesto e o desonesto, priorizando a conduta ética. Esta orientação está em consonância com o inciso II do Código de Ética, que enfatiza a importância do elemento ético na conduta do servidor público, indo além da mera legalidade.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.