A afirmação está incorreta. O Art. 1º, inciso I, estabelece que a SEMA era um órgão subordinado ao Ministério do Interior, não ao Ministério da Agricultura.
Art. 1º Ficam extintas:<br>I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973;