A afirmação está incorreta. Infração administrativa ambiental engloba tanto ações quanto omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Art. 2º Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo.