A alternativa correta está alinhada com o Art. 5º do decreto, que prevê a possibilidade de aplicação de advertência para infrações de menor lesividade, estabelecendo prazo para regularização. As demais alternativas são inadequadas por serem muito severas como medida inicial ou não seguirem o procedimento previsto no decreto.
Art. 3º O órgão ou a entidade ambiental, no exercício do seu poder de polícia ambiental, aplicará as seguintes sanções e medidas administrativas cautelares: (Redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 2024)<br>I - advertência;<br>II - multa simples;<br>III - multa diária;<br>IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).<br>V - destruição ou inutilização do produto;<br>VI - suspensão de venda e fabricação do produto;<br>VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;<br>VIII - demolição de obra;<br>IX - suspensão parcial ou total das atividades; e<br>X - restritiva de direitos.